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Artigo 53
×Conteúdo atualizado em 04/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 53. O Conselho de Chefes de Estado-Maior, constituído do Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas e dos Chefes do Estado-Maior das Fôrças singulares, reúne-se periòdicamente, sob a presidência do primeiro, para apreciação de assuntos específicos do Estado-Maior das Fôrças Armadas e os de interêsse comum a mais de uma das Fôrças singulares.








