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Artigo 67
×Conteúdo atualizado em 04/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 67. O Almirantado (Alto Comando da Marinha de Guerra), o Alto Comando do Exército e o Alto Comando da Aeronáutica, a que se referem os arts 57, 62 e 66 são órgãos integrantes da Direção Geral do Ministério da Marinha, do Exército e da Aeronáutica cabendo-lhes assessorar os respectivos Ministros, principalmente:
a) nos assuntos relativos à política militar peculiar à Fôrça singular;
b) nas matérias de relevância - em particular, de organização, administração e logística - dependentes de decisão ministerial;
c) na seleção do quadro de Oficiais Generais.








