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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 05/12/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Ficam abolidos:
I - Licença anual do tráfego, expedida pela Capitania dos Portos, para as embarcações sujeitas a vistoria anual;
II - Passe de Saída da Capitania dos Portos;
III - Passe da Alfândega;
IV - Passe da Saúde dos Portos;
V - Passe do Correio;
VI - Passaporte expedido pela Alfândega;
VII - Passe da Comissão de Marinha Mercante;
VIII - Passe da Polícia Marítima.








