- Voltar Navegação
- 2.481 de 3.10.88
- 2.480 de 3.10.88
- 2.479 de 3.10.88
- 2.478 de 27.10.88
- 2.477 de 22.10.88
- 2.476 de 16.10.88
- 2.475 de 14.10.88
- 2.474 de 12.10.88
- 2.473 de 8.9.88
- 2.472 de 1º.9.88
- 2.471 de 1º.9.88
- 2.470 de 1º.9.88
- 2.469 de 1º.9.88
- 2.468 de 1º.9.88
- 2.467 de 1º.9.88
- 2.466 de 1º.9.88
- 2.465 de 31.8.88
- 2.464 de 31.8.88
- 2.463 de 30.8.88
- 2.462 de 30.8.88
- 2.461 de 30.8.88
- 2.460 de 26.8.88
- 2.459 de 25.8.88
- 2.458 de 25.8.88
- 2.457 de 25.8.88
| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 187, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1967.
| Concede pensão especial à cidadã portuguêsa Mary Crispim Galvão, servidora da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 9º ao Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º É concedida pensão mensal especial, em cruzeiros, equivalente a três vêzes o maior salário-mínimo vigente no País, à cidadã portuguêsa Mary Crispim Galvão, servidora desde 1941, da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior.
Parágrafo único - A pensão será calculada fazendo-se a convenção ao câmbio pelo qual são escrituradas as operações de receita e despesa daquela Delegacia, a qual poderá efetuar o respectivo pagamento em cruzeiros, sempre que os interêsses do País assim o aconselharem.
Art. 2º O pagamento da pensão de que trata esta Lei correrá a conta da dotação orçamentária própria do Ministério da Fazenda, distribuindo-se à citada Delegacia, no início de cada exercício financeiro, o crédito respectivo.
Art. 3º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1967
*
Conteudo atualizado em 29/03/2022








