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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É concedida pensão mensal especial, em cruzeiros, equivalente a três vêzes o maior salário-mínimo vigente no País, à cidadã portuguêsa Mary Crispim Galvão, servidora desde 1941, da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior.
Parágrafo único - A pensão será calculada fazendo-se a convenção ao câmbio pelo qual são escrituradas as operações de receita e despesa daquela Delegacia, a qual poderá efetuar o respectivo pagamento em cruzeiros, sempre que os interêsses do País assim o aconselharem.
Conteudo atualizado em 29/03/2022







