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Artigo 3
1) - a Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Estatística;
2) - a Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Geografia;
3) - o Serviço Nacional de Recenseamento;
4) - a Escala Nacional de Ciências Estatísticas;
5) - as seguintes Repartições Centrais Federais de Estatística:
a) o Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política;
b) o Serviço de Estatística Econômica e Financeira;
c) o Serviço de Estatística de Educação e Cultura;
d) o Serviço de Estatística da Previdência e do Trabalho;
e) o Serviço de Estática da Produção;
f) o Serviço de Estatística de Saúde;
g) a Divisão de Estatística Industrial e Comercial;
h) o Serviço de Estatística do Departamento Nacional da Produção Mineral;
i) o Serviço de Estatística do Departamento Nacional de Águas e Energia.
§ 1º No concernente às Repartições Centrais Federais enumeradas no inciso 5, caput, as atribuições transferíveis à Fundação IBGE serão aquelas, relacionadas com o Plano Nacional de Estatísticas Básicas, definido no art. 4º.
§ 2º A transferência de atribuições das Repartições Centrais de Estatística enumeradas no inciso 5, caput, poderá ser feita por etapas, a critério da Fundação IBGE.







