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Artigo 9
a) o Instituto Brasileiro de Estatística (IBE), com atribuição de coordenar as atividades do sistema estatístico nacional, bem como de executar levantamentos e estudos estatísticos, notadamente os relacionados com o Plano Nacional de Estatísticas Básicas;
b) a Escola Nacional de Ciências Estatísticas (ENCE), que deverá atender, preferencialmente, às necessidades do sistema estatístico nacional;
c) o Instituto Brasileiro de Geografia (IBG), com atribuição de coordenar as atividades geográfico-cartográficas e afins, bem como executar serviços e levantamentos geográfico-cartográficos necessários ao planejamento econômico-social do País e à segurança nacional, na forma do Plano Nacional de Geografia e Cartografia Terrestre.
Conteudo atualizado em 23/05/2021








