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Artigo 8
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Art. 8º Nos Estatutos da Sociedade serão observadas em tudo que lhes fôr aplicável, as normas da Lei das Sociedades anônimas.
Parágrafo único. Qualquer modificação nos Estatutos da Companhia, que não implique em modificação dêste Decreto-Lei, fica subordinada à aprovação do Presidente da República expressa em Decreto.
CAPÍTULO III
Do capital do SNBP S.A
Conteudo atualizado em 21/05/2021








