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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º O capital do SNBP S.A. será constituído, inicialmente, pelo valor dos bens e direitos que a União, ou qualquer outro órgão público, centralizado ou descentralizado, destinar à integralização de seu capital.
Parágrafo único. As correções monetárias, a que se proceder sôbre os bens e direitos referidos neste artigo, serão isentas de impostos e taxas e as diferenças a maior no valor dos referidos bens e direitos, resultantes das mesmas, serão utilizadas pela União Federal, na realização de capital já subscrito ou em novas subscrições de capital.
Conteudo atualizado em 21/05/2021








