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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º As vias de transporte terrestres do setor rodoviário do Plano Nacional de Viação, relacionadas como “Rodovias” no dito Plano (Lei número 4.592-64 - Art. 1º, letra a - Na 1ª), passam a ser substituídas pelas rodovias do Plano Rodoviário Nacional, referido no artigo procedente.








