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Artigo 1
"Art. 43. Caberá ao Departamento Administrativo do Serviço Público a realização dos concursos públicos destinados ao provimento dos cargos efetivos do Quadro do Pessoal do INPS e à admissão do pessoal trabalhista.
§ 1º Fica o DASP autorizado a delegar ao INPS a realização dos concursos, mediante soIicitação dêste, sempre que houver necessidade de provimento dos cargos em determinado prazo ou em localidade do interior.
§ 2º A delegação a que se refere o § 1º será concedida pelo Diretor-Geral do DASP, sem prejuízo do contrôle normativo dos concursos por parte dêsse Departamento, devendo, no caso de recusa, ser esta justificada perante o Presidente da República.
§ 3º Na realização dos concursos por delegação, serão observadas as normas gerais expedidas pelo DASP a respeito do assunto".







