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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 29/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1957; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
L.G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.2.1967.
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