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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O § 1º do artigo 86, da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, nos exercícios de 1966 de 1967, crédito especial de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), sendo:
a) Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) destinados à instalação e funcionamento do Conselho Nacional do Comércio Exterior;
b) Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para o Fundo Federal Agropecuário, destinado a atender aos encargos previstos no item II do presente artigo".
Conteudo atualizado em 16/10/2021








