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Art. 99 do Decreto-Lei nº 82/1966




Decretos Lei - 82, de 26.12.66 - Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.




Artigo 99



Art. 99. Os contribuintes referidos no artigo 93, ficam sujeitos as penalidades especiais previstas no artigo 55 desta lei.

Art. 99. Aos contribuintes do Imposto sobre Serviços aplicas-se o disposto no art.55 deste Decreto-lei.  (Redação dada pela Lei nº 6.392, de 1976)       (Revogado pelo Decreto-lei nº 2.316, de 1986)

SEÇÃO IV

Da inscrição


Conteudo atualizado em 01/09/2021