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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 25/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Compete ao Diretor Executivo da CFP além de outras atribuições que forem discriminadas no Regulamento, apreciar os projetos sôbre fixação de preços mínimos a serem garantidos e encaminhá-los à apreciação do Superintendente da SUNAB, dar parecer sôbre o relatório anual, balanço e contas, e encaminhá-los ao Tribunal de Contas da União, representar a CFP e juízo e fora dêle, movimentar os recursos destinada à execução dêste Decreto-lei, dar parecer sôbre o relatório anual elaborado pelos diferentes setores técnicos da Autarquia, aprovar acôrdos, contratos e convênios, baixar normas e instruções necessárias ao cumprimento das determinações da Comissão de Coordenação Executiva do Abastecimento inclusive quanto às condições de condicionamento, armazenagem, beneficiamento, transporte e conservação dos produtos cujo preço fôr garantido, e financiamento de produtos ainda não classificados, delegar atribuições, dar posse a diretores e chefes de serviço da Comissão de Financiamento da Produção (CFP) e praticar outros atos, conforme determinar o Regulamento e resolver os casos omissos.
Conteudo atualizado em 25/09/2023








