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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º As contrapartidas dos lançamentos correspondentes à correção efetuadas nas contas do ativo e passivo serão debitadas ou creditadas à conta denominada "correção monetária do balanço".
§ 1º A contrapartida das correções do ativo fixo ou imobilizado correspondente ao acréscimo líquido das contas do ativo resultantes da correção, depois de registradas as variações nas contas de depreciação, amortização e exaustão, e deduzidas as correções ou reavaliações efetuadas anteriormente.
§ 2º Se o saldo final da conta "correção monetária do balanço" fôr devedor, poderá êle ser transferido, total ou parcialmente, para a conta de lucros e perdas do exercício.
§ 3º A parcela do saldo devedor não compensada pelos lucros do exercício será transferida para o exercício ou exercícios subseqüentes, como prejuízos a compensar.








