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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 14/04/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º Integralizadas totalmente as ações preferenciais, na forma do artigo 8º, a arrecadação da taxa de cooperação continuará a ser efetuada, passando as importâncias arrecadadas a constituir um fundo de reserva especial, convertido em ações preferenciais quando efetuado nôvo aumento de capital.








