- Voltar Navegação
- 2.481 de 3.10.88
- 2.480 de 3.10.88
- 2.479 de 3.10.88
- 2.478 de 27.10.88
- 2.477 de 22.10.88
- 2.476 de 16.10.88
- 2.475 de 14.10.88
- 2.474 de 12.10.88
- 2.473 de 8.9.88
- 2.472 de 1º.9.88
- 2.471 de 1º.9.88
- 2.470 de 1º.9.88
- 2.469 de 1º.9.88
- 2.468 de 1º.9.88
- 2.467 de 1º.9.88
- 2.466 de 1º.9.88
- 2.465 de 31.8.88
- 2.464 de 31.8.88
- 2.463 de 30.8.88
- 2.462 de 30.8.88
- 2.461 de 30.8.88
- 2.460 de 26.8.88
- 2.459 de 25.8.88
- 2.458 de 25.8.88
- 2.457 de 25.8.88
Artigo 5
- Presidente da Emprêsa Brasileira de Turismo;
- Delegado do Ministério das Relações Exteriores;
- Delegado do Ministério da Viação e Obras Públicas;
- Delegado do Ministério da Aeronáutica; e
- Delegado da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
- Representante dos Agentes de Viagens;
- Representante dos Transportadores;
- Representante da Indústria Hoteleira.
§ 1º Em suas faltas ou impedimentos o Ministro da Indústria e do Comércio, na sua qualidade de Presidente do Conselho, será substituído pelo Presidente da Emprêsa Brasileira de Turismo.
§ 2º Os representantes da iniciativa privada, terão um mandato de 3 (três) anos e serão escolhidos e designados pelo Ministro da Indústria e do Comércio, entre os nomes constantes de listas tríplices, apresentadas pelos agentes de viagens, transportadores e indústria hoteleira, devendo serem escolhidos no mesmo ato, os respectivos suplentes.
Art. 5º - O Conselho Nacional de Turismo, presidido pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, terá a seguinte composição: (Vide Lei nº 5.469, de 1968) (Redação dada pela Lei nº 7.174, de 1983)
Presidente da Empresa Brasileira de Turismo;
Delegado do Ministério das Relações Exteriores;
Delegado do Ministério dos Transportes;
Delegado do Ministério da Aeronáutica;
Delegado do Ministério da Fazenda;
Delegado do Ministério da Agricultura;
Delegado do Ministério do Interior;
Delegado da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
Delegado do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
Representante dos Agentes de Viagens;
Representante dos Transportadores;
Representante dos Hoteleiros;
Representante da Confederação Nacional do Comércio.
Conteudo atualizado em 28/05/2021







