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Art. 5º do Decreto-Lei nº 55/1966




Decretos Lei - 55, de 18.11.66 - Define a política nacional de turismo, cria o Conselho Nacional de Turismo e a Emprêsa Brasileira de Turismo, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º O Conselho Nacional de Turismo, presidido pelo Ministro da Indústria e do Comércio, constituído de delegados de órgãos federais e representantes de iniciativa privada, terá composição:

        - Presidente da Emprêsa Brasileira de Turismo;

        - Delegado do Ministério das Relações Exteriores;

        - Delegado do Ministério da Viação e Obras Públicas;

        - Delegado do Ministério da Aeronáutica; e

        - Delegado da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;

        - Representante dos Agentes de Viagens;

        - Representante dos Transportadores;

        - Representante da Indústria Hoteleira.

        § 1º Em suas faltas ou impedimentos o Ministro da Indústria e do Comércio, na sua qualidade de Presidente do Conselho, será substituído pelo Presidente da Emprêsa Brasileira de Turismo.

        § 2º Os representantes da iniciativa privada, terão um mandato de 3 (três) anos e serão escolhidos e designados pelo Ministro da Indústria e do Comércio, entre os nomes constantes de listas tríplices, apresentadas pelos agentes de viagens, transportadores e indústria hoteleira, devendo serem escolhidos no mesmo ato, os respectivos suplentes.

Art. 5º - O Conselho Nacional de Turismo, presidido pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, terá a seguinte composição: (Vide Lei nº 5.469, de 1968)    (Redação dada pela Lei nº 7.174, de 1983)

Presidente da Empresa Brasileira de Turismo;

Delegado do Ministério das Relações Exteriores;

Delegado do Ministério dos Transportes;

Delegado do Ministério da Aeronáutica;

Delegado do Ministério da Fazenda;

Delegado do Ministério da Agricultura;

Delegado do Ministério do Interior;

Delegado da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

Delegado do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;

Representante dos Agentes de Viagens;

Representante dos Transportadores;

Representante dos Hoteleiros;

Representante da Confederação Nacional do Comércio.

       
Conteudo atualizado em 28/05/2021