MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto-Lei nº 42/1966




Decretos Lei - 42, de 18.11.66 - Altera, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965 que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1966.




Artigo 2