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Art. 1º do Decreto-Lei nº 35/1966




Decretos Lei - 35, de 18.11.66 - Abre crédito especial para atender aos encargos da União de complementação do preço da cana e do açúcar aos produtores do Nordeste, para atender ao preço do álcool destinado à COPERBO, e dá outras providências.




Artigo 1