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Artigo 14
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Art. 14. Fica extinta a cobrança dos seguintes tributos: Vigência
I - Impôsto sôbre Capitais Empregados em Hipotecas (Decreto número 21.949, de 12 de outubro de 1932);
II - Impôsto sôbre Operações a Têrmo (Decreto nº 20.116, de 17 de junho de 1931);
III - Sêlo Especial para Aposentadoria dos Serventuários da Justiça (Decreto-lei nº 3.164, de 31 de março de 1941);
IV - Sêlo Penitenciário (Decreto-lei nº 1.726, de 1º de novembro de 1939);
V - Cota Semestral das Emprêsas que distribuem Prêmios por Sorteio (Art. 5º do Decreto-lei nº 7.930, de 3 de setembro de 1945);
VI - Cota de Fiscalização de Loterias (
Conteudo atualizado em 09/06/2021








