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- 5.976, de 10.11.43Pub na CLBR de 1943, pág. 163
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- 5.455, de 3.5.43
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- 5.452, de 1º.5.43
- 5.440, de 30.4.43
| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 5.925, DE 26 DE OUTUBRO DE 1943.
| Revogado pelo Decreto-Lei nº 6.228, de 1944. Texto para impressão | |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o § 4º do artigo 45 do decreto-lei n. 1.237, de 2 de maio de 1939, no que se refere o voto do presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, que se processará de acôrdo com a nova redação dada por êste decreto-lei ao parágrafo único do artigo 148 do regulamento aprovado pelo decreto n. 6.596, de 12 de dezembro de 1940.
Art. 2º O parágrafo único do art. 148 do regulamento, a que se refere o artigo anterior, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. O Presidente da Junta, após propor a solução do dissídio, tomará os votos dos vogais e, havendo divergência entre estes, poderá desempatar ou proferir decisão intermediária."
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943
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Conteudo atualizado em 15/07/2024








