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Artigo 1
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Art. 1º Passarão a ser aplicados em programas, projetos e atividades de saúde, previdência e assistência social os recursos destinados:
I - ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS pelas Leis nºs 6.168, de 9 de dezembro de 1974, 6.430, de 7 de julho de 1977, e 6.717, de 12 de novembro de 1979, e pelos Decretos-Leis nºs 1.405, de 20 de junho de 1975, e 1.923, de 20 de janeiro de 1982;
II - ao Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL pelo Decreto-Lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, com alterações dos Decretos-Leis nºs 2.397, de 21 de dezembro de 1987, e 2.413, de 10 de fevereiro de 1988.







