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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizada a instalar-se no Brasil a CÂMARA INTERNACIONAL DE COMERCIO DEL MERCOSUR, com sede à Rua Juan Carlos Gómez, 1445, Conjunto 703, na Cidade de Montevidéu, Uruguai.
Conteudo atualizado em 26/05/2022








