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Art. 3º do Decreto de10.5.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de10.5.1995 - Decreto de10.5.1995 Publicado no DOU de 11.5.1995 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.208.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 3