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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 02/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A União fica autorizada a subscrever ações no valor de R$ 2.558.691,96 (dois milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Conteudo atualizado em 02/09/2023







