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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 03/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Fica ainda autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$ 730.836,39 (setecentos e trinta mil, oitocentos e trinta e seis reais e trinta e nove centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.
Conteudo atualizado em 03/01/2022








