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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 12/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os bens especificados no art. 1° e seus incisos I e II destinar-se-ão à ampliação da Justiça Federal de 1º Grau da 5ª Região - Seção Judiciária do Estado do Ceará.
Conteudo atualizado em 12/04/2022








