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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 3
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Art. 3° Este decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1995
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