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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
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Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
MARCO MACIEL
Milton Seligman
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1995







