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Art. 2º do Decreto de10.4.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de10.4.1995 - Decreto de10.4.1995 Publicado no DOU de 11.4.1995 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00.




Artigo 2