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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 03/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É concedida à empresa TRANSPORTES SAN FRANCISCO SOCIEDADE ANÔNIMA, com sede na República Argentina, Rua Godoy Cruz 3822, Villa Nueva (GLLEN), Mendoza, autorização para funcionar no Brasil, através de sucursal, tendo como atividade o transporte terrestre internacional bilateral, com destaque de capital social de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização, observadas as cláusulas que acompanham este decreto.
Conteudo atualizado em 03/08/2022







