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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado pela Escola Superior de Agricultura de Mossoró, com sede na Cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
Conteudo atualizado em 25/01/2022








