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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
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Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Santa Lúcia, mantida pela Associação Educacional e Assistencial Santa Lúcia, com sede na Cidade de Mogi-Mirim, Estado de São Paulo.
Conteudo atualizado em 05/01/2022








