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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 28 DE MARÇO DE 1995.
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Metodista do Sul Paulista, na Cidade de Itapeva, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23033.000467/90-34, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade Metodista do Sul Paulista, mantida pelo Centro Educacional Metodista do Sul Paulista, com sede na Cidade de Itapeva, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Conteudo atualizado em 09/04/2022








