- Voltar Navegação
- Decreto de20.4.1995
- Decreto de20.4.1995
- Decreto de12.4.1995
- Decreto de12.4.1995
- Decreto de12.4.1995
- Decreto de10.4.1995
- Decreto de10.4.1995
- Decreto de6.4.1995
- Decreto de5.4.1995
- Decreto de4.4.1995
- Decreto de4.4.1995
- Decreto de4.4.1995
- Decreto de4.4.1995
- Decreto de30.3.1995
- Decreto de30.3.1995
- Decreto de30.3.1995
- Decreto de28.3.1995
- Decreto de28.3.1995
- Decreto de28.3.1995
- Decreto de28.3.1995
- Decreto de28.3.1995
- Decreto de28.3.1995
- Decreto de28.3.1995
- Decreto de28.3.1995
- Decreto de27.3.1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1995.
| (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência do estabelecido neste decreto, ficam alteradas as receitas das entidades da administração indireta, conforme indicado nos Anexos III e IV deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de abril de 1995; 174º da Independência 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Download para anexos
Conteudo atualizado em 05/07/2022








