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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 4 DE ABRIL DE 1995.
| (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Medida Provisória nº 962, de 30 de março de 1995,
DECRETA:
Art. 1º São apropriadas ao órgão e entidade relacionados no Anexo I, as dotações constantes do Anexo II, nos montantes especificados, mantidos os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesa previstos na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 para o corrente exercício.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi
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Conteudo atualizado em 01/08/2022








