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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
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Art. 1º São apropriadas ao órgão e entidade relacionados no Anexo I, as dotações constantes do Anexo II, nos montantes especificados, mantidos os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesa previstos na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 para o corrente exercício.
Conteudo atualizado em 01/08/2022








