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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 28 DE MARÇO DE 1995.
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Belford Roxo, com sede na Cidade de Belford Roxo, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000313/90-47, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Belford Roxo, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Professora Fernanda Bicchieri Soares, com sede na cidade de Belford Roxo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Conteudo atualizado em 15/09/2023








