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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/11/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis de Amparo, na Cidade de Amparo, Estado de São Paulo, mantida pela Associação Sul Mineira de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.
Conteudo atualizado em 21/11/2022







