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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Gerenciais de Dracena, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Dracena, com sede na cidade de Dracena, Estado de São Paulo.
Conteudo atualizado em 20/05/2022








