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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAJUEIRO I e III", constituído pelos Lotes nºs 77-A e 78, da Gleba D, do Loteamento "FAZENDA SERRA", com área de 1.889,2158ha (um mil oitocentos e oitenta e nove hectares, vinte e um ares e cinqüenta e oito centiares), situado no Município de São Miguel do Tocantins, objeto dos Registros nºs R-1-229 e R-1-228, fls. 70 e 71, do Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itaguatins, Estado do Tocantins.
Conteudo atualizado em 15/05/2022








