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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
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Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA BOA ESPERANÇA", com área de 7.659,0410ha (sete mil, seiscentos e cinqüenta e nove hectares, quatro ares e dez centiares}, situado no Município de Piraquê, objeto da Matrícula n° 22, fl. 143, Livro 2; e dos Registros n°s R.1-1.160, fl. 281; R.1-1.161, fl. 282; R.1-1.162, fl. 283; R.1-1.163, fl. 284, todos do Livro 2-D, do Cartório do 1° Ofício, Registro de Imóveis, da Comarca de Xambioá, Estado do Tocantins.
Conteudo atualizado em 31/05/2022








