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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
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Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA GENERAL CHICHACKLI", constituídos pelos lotes 78, 85, 86, 87 e parte dos lotes 79 e 80 da Gleba 01, do Loteamento Providência, com área de 2.629,4400ha (dois mil, seiscentos e vinte e nove hectares e quarenta e quatro ares), situado no Município de Pequizeiro, objeto da Matrícula n° 006, Ficha 01, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins.
Conteudo atualizado em 29/03/2022







