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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA ARAGUAIANA", constituído pelos Lotes 39 e 40 (parte), integrantes do Loteamento Castanheira, com área de 2.992,8000 ha (dois mil, novecentos e noventa e dois hectares e oitenta ares), situado no Município de Araguatins, objeto dos Registros nºs R-2-470, fl. 170, Livro 2-A; R-2-458, fl. 158, Livro 2-A; R-2-456, fl. 156, Livro 2-A; R-3-81, fl. 81, Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Araguatins, Estado do Tocantins.
Conteudo atualizado em 10/05/2022








