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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
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Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA QUEIMADA DE BAIXO", com área de 1.058,7500ha (um mil, cinqüenta e oito hectares e setenta e cinco ares), situado no Município de Carira, objeto do Registro n° 2.675, fl. 66, do Livro 3-B, do Cartório do 1° Ofício da Comarca de Frei Paulo, Estado de Sergipe.
Conteudo atualizado em 01/12/2021








