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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
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Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural constituído pelas FAZENDAS "SANTO ANTÔNIO", "REGÊNCIA" ou Ângulo, com área de 2.920,8000ha (dois mil, novecentos e vinte hectares e oitenta ares), situado no Município de Paulicéia, objeto dos registros n°s R-1-2.217, fl. 01, Livro n° 02, e 12.856, fl. 121, do Livro 3-L, do Cartório do Registro de Imóveis das Comarcas de Tupi Paulista e Dracena, Estado de São Paulo.
Conteudo atualizado em 16/04/2022








