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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 12/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA INDEPENDÊNCIA", com área de 1.115,0000 ha (um mil, cento e quinze hectares), situado no Município de Mossoró, objeto do Registro nº R-4-197, fl. 5, do Livro 2-42, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
Conteudo atualizado em 12/08/2022








