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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural denominado "MODELO/NAZARÉ/BURACO SECO", com área de 4.687,1613ha (quatro mil seiscentos e oitenta e sete hectares, dezesseis ares e treze centiares), situado no Município de João Câmara, objeto do Registro nº R-2-328, fl. 128, do Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.
Conteudo atualizado em 14/05/2022







