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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 11/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA ITÚ/SANTA MARIA", com área de 5.133,0000ha (cinco mil, cento e trinta e três hectares), situado nos Municípios de Ipanguaçu e Afonso Bezerra, objeto dos Registros nºs R-01-101, fl. 54v., do Livro 2-A, do Cartório Único da Comarca de Açu, e R-01-189, fls. 117/118, do Livro 2-B, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Afonso Bezerra, Estado do Rio Grande do Norte.
Conteudo atualizado em 11/05/2022







